quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Dúvidas sobre o Exterior

Viajar para o exterior é sempre uma surpresa, pois encontra-se uma cultura diferente, povos com costumes distintos ao seu e mais várias e várias coisinhas para organizar.
Mais viajar é sempre assim, por isso todo mundo gosta, da o toque da expectativa e a vontade aumenta com os planejamentos!
E como o próprio nome já diz Travel Book ( O Livro Das Viagens), aqui segue alguns intens importantes para quem vai para o exterior, retirados do site da Receita Federal.


O que deve fazer o viajante quando estiver retornando do exterior portando bens em quantidade acima dos limites permitidos ou bens que não se enquadrem no conceito de bagagem?
- O viajante deve dirigir-se ao canal "bens a declarar“ ou apresentar-se à fiscalização aduaneira. A mercadoria então ficará armazenada para fins de despacho aduaneiro mediante importação comum, com todas as regras a ela inerentes.
Aparelhos de ar condicionado, luminárias, torneiras, rolos de arame farpado, eletrodomésticos, estátuas e objetos de decoração, instrumentos musicais, e materiais de uso profissional podem ser enquadrados no conceito de bagagem?
- Sim, desde que não revelem destinação comercial (ex. bens para revenda, caixas registradoras) ou industrial (ex. bens destinados a processo produtivo). Deve-se alertar contudo, que há necessidade de autorização de outros órgãos da administração para a importação de alguns desses bens.
Para fruírem dos limites de valor para isenção, os bens referidos na pergunta não podem ultrapassar os limites quantitativos estabelecidos no art. 7º da Portaria MF nº 440/2010, regulamentado pelo artigo 33 da Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010.
O viajante poderá trazer do exterior um aparelho de GPS (navegador) e um aparelho automotivo para reprodução de CD/DVD/MP3, realizando o despacho com o tratamento tributário e aduaneiro aplicáveis à bagagem de viajantes?
- Sim. Apesar de não constituírem bens de uso ou consumo pessoal, os acessórios, assim entendidos os itens que não são necessários para o funcionamento normal do veículo automotivo, constituem bagagem (ao contrário das partes e peças) e por esta razão podem ser desembaraçados com isenção dos tributos incidentes sobre a importação de bagagem de viajantes, desde que respeitados os limites quantitativos e de valor estabelecidos no art. 7º da Portaria MF nº 440/2010, regulamentado pelo artigo 33 da Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010.
- Além dos bens citados na pergunta, podem ainda, por exemplo, ser classificados como acessórios as antenas, os alto-falantes e os módulos de potência para som automotivo.
Qual a diferença conceitual entre bagagem acompanhada e bagagem desacompanhada?
– Bagagem acompanhada é aquela que o viajante leva consigo e no mesmo meio de transporte em que viaja (inclusive no bagageiro do veículo transportador), exceto quando for transportada em condição de carga (com conhecimento de carga emitido).
- Bagagem desacompanhada é toda aquela que chega ao País ou dele sai, antes ou depois do viajante, ou que com ele chegue, mas em condição de carga.
Qual a diferença entre o despacho de bagagem e um despacho comum de importação?
– O despacho de bagagem é feito imediatamente após o desembarque, devendo o viajante apenas apresentar os bens e recolher os tributos eventualmente devidos. Apenas em casos excepcionais é necessária a manifestação de outros órgãos além da Secretaria da Receita Federal do Brasil.(artigos 3º a 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010)
– O despacho de importação comum, em regra, não é imediato, e implica armazenamento da mercadoria, para que o importador seja habilitado e sejam obtidas as autorizações exigidas para a operação. (Instruções Normativas SRF nº 611/2006 e 680/2006).
 Quais os bens que não podem ser trazidos como bagagem?
- Não se enquadram no conceito de bagagem os veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves (inclusive asa delta e parapente) e embarcações de todo tipo (inclusive barcos infláveis e caiaques).
- As partes e peças de tais bens (por exemplo, rodas, pneus, bancos, volantes esportivos ou não, buzinas, faróis xenon) também não são enquadráveis como bagagem.
- Entretanto, deve-se alertar que é possível trazer como bagagem veículos de brinquedo próprios para serem conduzidos por crianças (abaixo de 50 cc), e acessórios para veículos


Quando o viajante estiver regressando ao País, o que fazer se parte de sua bagagem foi extraviada?
O viajante deverá efetuar o registro da ocorrência junto ao transportador e apresentar-se à autoridade aduaneira, no momento da chegada ao País, com o documento que comprova o registro da ocorrência.
A autoridade aduaneira registra, então, no documento, a parcela do limite de isenção utilizada pelo viajante, ou o não uso de tal limite.Quando chegar ao País a bagagem extraviada será registrada em DBA, preenchida e assinada pelo viajante, que deverá apresentar ainda o documento referente à ocorrência com o registro da autoridade aduaneira, conforme dispõem os artigos 27 e 28 da Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010.

                                                                                                            Agentes Conexão Conectados !

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